Atenção! Municípios que fizeram a adesão ao programa Bolsa Família devem cumprir 
com as orientações e os prazos para não terem os repasses suspensos. Os dados da 
frequência escolar de crianças e adolescentes – beneficiadas pelo programa – 
devem ser inseridos no Sistema Presença, do Ministério da Educação (MEC), até o 
dia 29 de agosto. As informações são referentes ao bimestre de junho e 
julho.
O sistema para o cadastramento as 
informações está aberto desde o dia 1.º de agosto. Mas, além de ser lançadas no 
sistema, elas também devem ser repassadas ao Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate a Fome (MDS), conforme lembra a Confederação Nacional de 
Municípios (CNM).
As crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 
beneficiados pelo Programa são obrigados a ter no mínimo 85% da carga horária 
mensal do ano letivo cumprida. Os de 16 a 17 anos devem ter pelo menos 75%, para 
manter o benefício. Assim, a CNM destaca que o compromisso com a frequência 
escolar é um dever das famílias e das instituições de ensino.
Advertência
O não 
cumprimento dessa condicionalidade pode gerar advertência por escrito para as 
famílias beneficiárias, e caso ocorra uma segunda falha o benefício pode ser 
bloqueado por 30 dias. Se ainda assim a situação não for regularizada, e a 
criança não voltar a frequentar as aulas escolares, o MDS não for informado, o 
benefício pode ser cancelado.