O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou problemas no Projeto de Lei 
Orçamentária de 2013. "Identifica-se a necessidade de determinar à SOF 
(Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento) que insira, nas 
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, as medidas de 
compensação que dão suporte às renúncias concedidas", cita relatório do TCU 
sobre o caso.
"No anexo 'Informações Complementares', o Projeto da Lei Orçamentária de 2013 
detalha as desonerações instituídas em 2012 (R$ 14,73 bilhões), em 2013 (R$ 
27,29 bilhões) e em 2014 (R$ 24,34 bilhões), que somam R$ 66,35 bilhões nos três 
exercícios. Entretanto, no campo destinado a especificar as medidas 
compensatórias, não foram indicadas as informações necessárias", destaca o voto 
da relatora do caso, a ministra Ana Arraes.
"Ao analisar as Informações Complementares ao PLOA 2013, verificou-se que 
nenhuma informação foi posta no campo destinado às medidas de compensação. 
Apenas identificou-se a legislação que permite a alteração da alíquota do 
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações 
Financeiras (IOF). Frise-se que, com relação a esses tributos, não há a 
necessidade de informar as medidas de compensação", cita o material do TCU.
Essa exigência de especificar as compensações está estabelecida pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000, esclarece o 
tribunal. Diante desse quadro, o texto determina que a Secretaria de Orçamento 
Federal "adote medidas com vistas à inserção, nas Informações Complementares ao 
Projeto de Lei Orçamentária Anual, das medidas de compensação que dão suporte às 
renúncias de receitas concedidas, para o exercício a que se referirem e para os 
dois seguintes".