Situação de 
Emergência e Estado de Calamidade Pública.
A Situação 
de Emergência é caracterizada quando a situação anormal provocada por desastres, 
com danos superáveis pela comunidade, tem o reconhecimento legal pelo poder 
público.
O Estado de 
Calamidade Pública, além de ter o reconhecimento de uma situação anormal 
provocada por desastre, compromete, com sérios danos, a segurança e a vida das 
pessoas da comunidade.
Ambos dependem da declaração, depois da homologação e, 
por fim, do reconhecimento da extensão da anormalidade provocada no 
município.
Como Obter 
Reconhecimento Federal
O Poder 
Executivo Federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por 
meio dos mecanismos previstos nesta Lei.
O apoio 
previsto será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado 
de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal. O 
reconhecimento previsto dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do 
Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.
O 
requerimento previsto deverá ser realizado diretamente ao Ministério da 
Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre, 
devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a 
situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
A Secretaria 
Nacional de Defesa Civil disponibilizou os modelos de formulários e documentos 
que devem compor o processo de decretação e reconhecimento das situações de 
emergência ou estado de calamidade pública. Basta baixar e preencher, conforme a 
realidade do seu município.