Os 
Municípios terão até o dia 28 de fevereiro para promover a adequação do nome do 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) principal, conforme a Instrução 
Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012. A partir desta data todos os 
Municípios deverão ter em seu cartão CNPJ o nome no seguinte 
formato:
I - Município de(a)(o) [Nome do 
Município].
Os Estados também deverão promover a 
adequação para:
I - Estado de(a)(o) [Nome do 
Estado];
O nome empresarial a ser atualizado deve 
começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial - 
Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ 
principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta 
offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O 
aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser 
utilizado.