Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código 
Florestal foi publicada na manhã desta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da 
União". A medida visa suprir os vácuos deixados 
com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código.novo cógido e a MP, que é um complemento do que foi vetado no código e mais 
algumas alterações, entram em vigor nesta segunda. No entanto, a MP ainda pode 
ser alterada no Congresso e os vetos também podem ser derrubados pelos 
parlamentares. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias 
- prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Começa a ser analisada 
na Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados.
Já os vetos só podem ser colocados em votação pelo presidente do Congresso, 
atualmente José Sarney, em sessão conjunta de deputados e senadores. Não há 
prazo que se coloque em votação. Para derrubar vetos, é necessário o apoio de 
2/3 dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos 
presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.
Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º do novo Código Florestal e fez 
vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º. O objetivo dos cortes e mudanças no texto aprovado 
no Congresso, de acordo com o governo, é inviabilizar anistia a 
desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação 
ambiental.
Principal mudança
A principal mudança com a MP é a que 
cria regras diferentes de recomposição de acordo com o tamanho de cada 
propriedade. Na prática, obriga todos a recomporem, mas torna a lei mais branda 
para os pequenos e mais rígida para os grandes.
A recomposição constava no artigo 61, totalmente vetado e um dos mais 
polêmicos durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, 
em abril, simplificou regras para a recomposição de matas ciliares, com redução 
das faixas ao longo das margens de rio que deveriam ser reflorestadas pelos 
produtores rurais. Ficou estabelecida uma faixa mínima de 15 metros e máxima de 
100 metros, a depender da largura do rio.
No entanto, o relator do projeto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), deixou a 
cargo dos estados fixar o tamanho da recomposição em propriedades maiores. Isso 
era interpretado como uma possível anistia a desmatadores, porque poderia 
liberar quem suprimiu vegetação de recuperar as matas.
Conforme a medida provisória, voltam regras mais específicas para as faixas, 
variando conforme o tamanho da terra. Para propriedades de até um módulo - o 
tamanho de cada módulo varia por estado -, serão 5 metros de recomposição a 
partir da margem. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 
metros. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros. Acima 
de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros.
Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas 
nas áreas consolidadas de APP, é exigida a recomposição de até 10% do total do 
imóvel com até dois módulos e 20% para imóveis de dois a quatro módulos.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, 65% 
do total de imóveis rurais no Brasil têm até um módulo fiscal e ocupam apenas 9% 
da área agrícola do país. As propriedades com mais de 10 módulos rurais, por sua 
vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63% do área produtiva 
agrícola.
'Compromisso soberano do Brasil'
O primeiro artigo da MP 
trata o código como "normas gerais com o fundamento central da proteção e uso 
sustentável das florestas". A explicação do código foi vetada no texto original 
e tratava apenas sobre "normas gerais sobre a proteção da vegetação".
O mesmo artigo da MP reconhece as florestas como "bens de interesse comum a 
todos os habitantes do país" e afirma "compromisso soberano do Brasil com a 
preservação das suas florestas".
Descanso do solo
Em relação à interrupção de atividades 
agrícolas para possibilitar a recuperação do uso do solo, que estava previsto no 
texto original do Código, o governo estabelece que a paralisação deve ocorrer 
por no máximo cinco anos em até 25% da área produtiva.
Dessa forma, a terra não será considerada como área abandonada, mas sim como 
área em pousio. O governo alegou que, ao não definir um período e um percentual 
de terra, o texto impedia a fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do 
solo.
APPs
No artigo que conceitua a Área de Preservação 
Permanente (APP), que são locais mais frágeis como topos de morros, encostas e 
margens de rios, o governo vetou o artigo que não considerava apicuns e salgados 
(planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como 
APPs e excluía ainda as zonas úmidas.
O governo estabeleceu na MP que as veredas, a partir do espaço do brejo, deve 
ser considerada APP. Dispensou o estabelecimento de APPs no entorno de 
acumulações naturais ou artificiais em menos de um hectare, vedando novo 
desmatamento nessas áreas. Também passa a considerar como APP as "áreas úmidas, 
especialmente as de importância internacional".
A MP determina ainda que, em áreas urbanas, as faixas de qualquer curso 
d´água natural terão sua largura delimitada pela lei de uso do solo "sem 
prejuízo" do que já prevê o Código, considerando o tamanho de cada rio.
Uso sustentável de terras e manguezais
A medida também 
cria regras específicas para uso ecologicamente sustentável de terras, como em 
encostas de 25º e 45º. Estabelece que as culturas de apicuns e salgados podem 
ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados 
os seguintes requisitos: a área ocupada em cada estado não pode exceder a 10% da 
Amazônia e 35% no restante do país. Também obriga "salvaguarda da absoluta 
integridade dos manguezais arbustivos".
Estabelece que devem ser tratados os resíduos e garantida a "manutenção da 
qualidade da água e do solo" e o "respeito às atividades tradicionais de 
sobrevivência das comunidades locais".
O empreendedor pode ter licença de cinco anos para explorar essas áreas, 
renovável se foram cumpridas as exigências ambientais. No caso de 
empreendimentos superiores a 50 hectares é exigido estudo prévio de impacto 
ambiental.
A MP assegura a regularização das atividades de carcinicultura e salinas cuja 
ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o 
empreendedor "se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos 
manguezais arbustivos".
Segundo explicou o governo, as alterações recuperam a exigência de que os 
donos de propriedades rurais recuperem mangues e topos de morros que tenham sido 
desmatados nas últimas décadas. O texto da Câmara havia flexibilizado o 
reflorestamento nessas áreas de preservação, alegando que, em muitos casos, se 
tratavam de culturas consolidadas.
Incentivos a produtores
A MP retira o prazo de 180 dias 
determinado pelo Congresso para o governo federal instituir o programa de apoio 
e incentivo à conservação do meio ambiente. Com isso, não há prazo para criação 
do programa que possibilita, por exemplo, que proprietários deduzam do Imposto 
de Renda parte dos gastos com recomposição de APPs e concessão de créditos para 
recomposição das áreas desmatadas antes de julho de 2008.
A medida estabelece que, após cinco anos da lei, as instituições financeiras 
"só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para 
proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental 
Rural - CAR e que comprovem sua regularidade nos termos desta lei".
Mudanças de redação
Algumas das mudanças alteram 
designações, como "planície pantaneira" por "pantanais e planícies 
pantaneiras".
Foram feitas ainda na MP adequações de texto para não possibilitar 
entendimento que levasse à anistia de quem desmatou. Por exemplo, no artigo que 
determina a suspensão imediata das atividades em reserva legal desmatada 
irregularmente após 22 de julho de 2008.
O texto dizia que "deverá ser iniciado o processo de recomposição, no todo ou 
em parte, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, 
não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação, contados a partir da data da 
publicação desta Lei". O novo texto ficou mais claro e diz que "Sem prejuízo das 
sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado o 
processo de recomposição da Reserva Legal em até dois anos contados a partir da 
data da publicação desta Lei".
Votação difícil
O código, que está em discussão no 
Congresso desde 1999, já havia sido aprovados pelos deputados em maio de 2011 em uma derrota do governo imposta pela 
bancada ruralista.
Em dezembro, o texto chegou ao Senado, onde passou por ajustes, com alterações que atendiam à pretensão governista.  Por ter sido modificado 
pelos senadores, voltou à Câmara, onde, em abril, foi alterado de novo, contrariando novamente o governo.
Parlamentares ligados ao campo já falam em mobilização para derrubar os vetos 
de Dilma. Interlocutores do Planalto, contudo, consideram a ameaça remota. Além 
do histórico desfavorável, há dispositivos regimentais que dificultam o 
processo. O presidente do Congresso, por exemplo, pode segurar por tempo 
indeterminado a análise do veto.
Na sexta-feira (25), ao explicar os vetos, a ministra Izabella Teixeira destacou que a insegurança 
jurídica e a inconstitucionalidade levaram aos 12 vetos. Ela falou que o 
objetivo foi também "não anistiar o desmatador, preservar os pequenos e 
responsabilizar todos pela recuperação ambiental". "O veto é parcial em respeito 
ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a sociedade", 
completou.