Um dos responsáveis pela elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 
o economista Raul Velloso, afirmou na terça-feira que a interpretação de alguns 
analistas do Tribunal de Contas da União (TCU) de que operações feitas por 
Estados e municípios para vender créditos ferem a norma é "equivocada" e que o 
mecanismo não é apenas "legal" como "válido e correto".
"A interpretação dos técnicos do TCU está sendo jurídica, não econômica. A 
LRF não foi feita para impedir todo e qualquer procedimento, mas para evitar 
abusos", disse, referindo-se à lei aprovada em 2000, que fixa limites de 
endividamento para Estados e municípios (200% e 120% da receita, 
respectivamente).
Prefeitos e governadores têm feito operações que chamam de "alienações de 
direitos" ou "vendas de ativos", que funcionam assim: oficialmente, o poder 
público continua como titular da dívida ativa, com a prerrogativa de cobrar os 
débitos atrasados de contribuintes inadimplentes. Na prática, a receita que será 
obtida por meio das cobranças é usada para remunerar os investidores, a taxas 
generosas. 
Para a área técnica do TCU, esse mecanismo seria uma operação de crédito como 
as que estão previstas na LRF e, por isso, como ocorre quando um governo faz um 
empréstimo tradicional, teria de submetê-lo ao aval da Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN). Velloso, no entanto, concorda com a argumentação dos Estados e 
municípios de que as operações não foram usadas para dissimular endividamento. 
Segundo ele, ao lançar mão desse recurso o governo só tem o dever de remunerar 
os investidores se houver arrecadação. Ou seja, o risco é dos investidores, 
diferentemente do que acontece quando se recorre a outros empréstimos, em que 
são exigidas garantias. As informações são do jornal O Estado de S. 
Paulo.