O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta 
quinta-feira (24) uma medida provisória e um decreto para garantir a redução da 
tarifa da conta de energia. A MP 605/2013 e o Decreto 7.891/2013 estabelecem a 
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para efetuar 
os descontos nas tarifas de energia que serão sentidos no bolso dos brasileiros 
a partir deste mês.
De acordo com pronunciamento feito pela presidente da República, Dilma 
Rousseff, nesta quarta-feira (23), em rede nacional, a redução da tarifa de 
energia será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as 
indústrias. A previsão inicial era de que o desconto para os consumidores 
residenciais ficasse em 16,2% e, para as indústrias, em 28%.
No entanto, para que a conta feche, o governo terá de aportar recursos do 
Tesouro Nacional na CDE, já que algumas concessionárias não aderiram à 
prorrogação antecipada de contrato proposta em troca da redução tarifária. A Lei 
do Setor Elétrico (Lei 12.783/2013) já autoriza a União a destinar créditos 
adquiridos da Eletrobras e outros que possui diretamente na Itaipu Binacional à 
CDE. Mas, além desses aportes, para bancar o desconto na conta de luz, o governo 
terá de destinar mais dinheiro do Tesouro Nacional.
A CDE é um encargo criado pela Lei 10.438/2002 com o objetivo de desenvolver 
a energia dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de 
diversas fontes alternativas, além de promover a universalização do serviço de 
energia elétrica em todo país.
Os recursos que compõem a CDE vêm dos pagamentos anuais das concessionárias 
pelo uso de bem público, das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia 
Elétrica (Aneel) a concessionários, permissionários e autorizados e, desde 2003, 
pelas cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com o 
consumidor final. Ou seja, uma parte da CDE vem do bolso do consumidor 
residencial.
A MP 605/2013 dá à CDE mais duas destinações além das que o fundo já possuía 
pela Lei 10.438/2002. Uma é a de compensar descontos aplicados nas tarifas de 
uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica. A 
outra é a de compensar o efeito da não adesão de concessionárias de geração de 
energia elétrica à prorrogação proposta pelo governo na Lei do Setor Elétrico em 
troca da redução das tarifas.
Descontos
O Decreto 7.891/2013 regulamenta tanto a MP 605/2013 quanto a Lei do Setor 
Elétrico. Pelo decreto, a CDE vai custear diversos descontos nas tarifas 
aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica 
para várias atividades, como irrigação, água, esgoto, saneamento e para unidades 
rurais.
Antes, esses descontos eram subsidiados de forma cruzada, ou seja, os 
consumidores residenciais pagavam mais como compensação. Agora, tudo vai provir 
da CDE, garantindo, assim, a redução tarifária a todos os consumidores 
finais.
O decreto estabelece ainda a Aneel como responsável por homologar o montante 
mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras a cada distribuidora, 
para custear os descontos.
Aumento de impostos
Segundo o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto da Cunha Bustamante, 
os subsídios via recursos do Tesouro Nacional tendem a ser reduzidos à medida 
que forem licitadas as usinas hidrelétricas que não aderiram à prorrogação 
antecipada proposta.
- Há usinas cujos contratos já venceram; outras que vão vencer entre 2015 e 
2017. Então, elas vão ser licitadas e as tarifas vão ser reduzidas. Isso vai 
permitir o governo ir reduzindo a participação do Tesouro - explica.
De acordo com o consultor, para compensar a redução da tarifa, alguns estados 
podem aumentar a alíquota de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços (ICMS), já que parte desse imposto estadual é pago pelo consumidor 
residencial na conta de luz.
Isso já aconteceu na Paraíba, onde o que é arrecadado de ICMS na conta de luz 
representa 10% do total da arrecadação com o imposto. O estado aumentou a 
alíquota de cálculo do ICMS, para o setor, de 17% para 25% no consumo 
residencial entre 50 e 100 quilowatts/hora e de 17% para 27% no consumo de 100 a 
300 quilowatts/hora. Portanto, a redução da tarifa de energia anunciada pela 
presidente Dilma deve ser menor para os paraibanos.